R$123,87
Ver mais detalhes
Entregas para o CEP:
Meios de envio
Calcular
Não sei meu CEP
Descrição
 O Cartucho de Toner Compatível Canon GPR-31 Preto é a solução ideal para quem busca alto rendimento, qualidade de impressão e excelente custo-benefício. Produz impressões com textos nítidos e gráficos com ótima definição, sendo indicado para ambientes corporativos ou de produção com alto volume de impressão.
 Com rendimento aproximado de 34.000 páginas, este toner garante mais produtividade e menos trocas, mantendo sua operação fluida e eficiente.

  Modelos Compatíveis:
Canon imageRUNNER ADVANCE C5030, C5035, C5235, C5240

 Especificações Técnicas:
Cor: Preto (Black)
Tipo: Toner Compatível
Rendimento: 34.000 páginas (considerando 5% de cobertura por página)
Substitui o modelo original Canon GPR-31
Produto novo e pronto para uso

 Destaques:
Impressão de qualidade profissional
Alto rendimento com baixo custo por página
Perfeita compatibilidade com os modelos indicados
Fácil instalação e excelente desempenho

INFORMAÇÕES LEGAIS
* Imagens reais do produto anunciado, fotografadas por nós, em nosso Centro de Distribuição. 
Você receberá um produto novo, embalado, lacrado e com nota fiscal. Pronto para utilização, instalação rápida e fácil. Apenas retire os lacres antes de usá-lo.  Troca imediata para defeitos de fabricação na garantia, enviamos um novo produto imediatamente após a confirmação do ocorrido. Para que seja transportado com segurança, o produto é enviado em caixa lacrada. Embalagem com apoios e proteção apropriados para que não seja danificado durante o transporte. Somos importadores de suprimentos de impressão com mais de 25 anos de história no mercado de impressão. Somos a primeira empresa 100% brasileira do segmento com operação nos EUA. 

* PT: As Marcas citadas no anúncio, pertencem aos seus respectivos fabricantes, somente mencionadas como referências para o uso correto do produto, conforme artigo 31 da Lei: 8078 de 11.09.1990
* EN: The brands cited in the ad belong to their respective manufacturers. Only mentioned as references for the correct use of the product, as Article 31 of the Act: 8078 of 11.09.1990