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Descrição
A CET (Composição Eletrófusa) ou Película do Fusor é uma peça essencial para o funcionamento correto de impressoras a laser. Ela reveste o rolete do fusor e tem a função de derreter o toner, fixando-o permanentemente ao papel.

Especificidades do CET2815:
Compatibilidade: Projetada especificamente para os modelos de impressoras Brother DCP, L5502, 5552, 5902, 6902.
Material: Confeccionada em Teflon, um material resistente ao calor e à abrasão, garantindo longa durabilidade e alta performance.
Código: CET2815.

Instalação: A instalação da CET deve ser realizada por um técnico especializado, pois requer conhecimento técnico e ferramentas específicas.
Compatibilidade: Verifique sempre a compatibilidade da CET com o modelo da sua impressora antes de realizar a compra.

A CET2815 é uma peça fundamental para o bom funcionamento das impressoras Brother citadas. Sua substituição periódica garante a qualidade das impressões e prolonga a vida útil do equipamento.

Você receberá um produto novo, embalado, lacrado e com nota fiscal. Pronto para utilização, instalação rápida e fácil. Apenas retire os lacres antes de usá-lo. Troca imediata para defeitos de fabricação na garantia, enviamos um novo produto imediatamente após a confirmação do ocorrido. Para que seja transportado com segurança, o produto é enviado em caixa lacrada. Embalagem com apoios e proteção apropriados para que não seja danificado durante o transporte. Somos importadores de suprimentos de impressão com mais de 25 anos de história no mercado de impressão. Somos a primeira empresa 100% brasileira do segmento com operação nos EUA. 
* Imagens reais do produto anunciado, fotografadas por nós, em nosso Centro de Distribuição. 

INFORMAÇÕES LEGAIS:
* PT: As Marcas citadas no anúncio, pertencem aos seus respectivos fabricantes, somente mencionadas como referências para o uso correto do produto, conforme artigo 31 da Lei: 8078 de 11.09.1990
* EN: The brands cited in the ad belong to their respective manufacturers. Only mentioned as references for the correct use of the product, as Article 31 of the Act: 8078 of 11.09.1990